Reembolso Transporte Escolar Boituva

Notícia
Espaço entre linhas+- ATamanho da letra+- Imprimir
 Reembolso Transporte Escolar Boituva
Foto: Divulgação


 Reembolso Transporte Escolar Boituva


A Secretaria de Educação através da Divisão de Transporte Escolar, torna Público o período de Cadastramento para Reembolso de Transporte Escolar do 1º semestre ano letivo de 2018. Terá direito a efetuar a inscrição para o Reembolso Escolar para o 1° semestre de 2018, os estudantes residentes neste município, devidamente matriculados em estabelecimentos de curso superior, ensino médio profissionalizante e curso técnico.

Conforme: 1° da Lei n° 1.641/2005, os estudantes farão jus ao subsídio de acordo com sua renda Familiar, regulamentada pelo Decreto n° 2.206/2017 de 08 de Fevereiro de 2017. Para inscrição no REEMBOLSO DE TRANSPORTE ESCOLAR será necessário preencher a ficha de inscrição disponibilizada no Site da Prefeitura e trazer os seguintes documentos: (Original e Xerox)

- RG do Aluno; ? CPF do aluno;

- Atestado de matrícula escolar carimbado e assinado pela instituição (1º semestre ano vigente 2018);

- Comprovante de transporte (Contrato);

- Comprovante de residência (atualizado);

- Comprovante de Imposto de Renda ou Comprovante de Renda Familiar (Holerite, Pro Labore, Carteira de trabalho se desempregado, (Carteira de trabalho se autônomo junto com Declaração de escritório autenticada e reconhecido firma), que será analisado pela CTE, conforme previsto na Lei nº 1.641/2005, Artigo 1º, Parágrafo 3º juntamente com o Decreto nº 2.206/2017;

- Carteira de trabalho (se necessário quando solicitado), xerox da foto, verso da foto, último contrato e próxima página em branco.



Local: Secretaria de Educação – Divisão de Transporte Escolar

Período: Fevereiro / Março – de 01/02/2018 a 29/03/2018.

Horário: das 09:00 h às 11:00 h das 13:00 às 16:00 h



Observação: Não será efetuada a inscrição do candidato com falta da documentação exigida. Abrir conta poupança e vincular em uma conta-salário, Operação (037) na Caixa Econômica Federal.Conforme documentos apresentados e de acordo com a presente Lei, a Comissão de Transporte Escolar procederá ao levantamento socioeconômico e posteriormente determinará a porcentagem de desconto a ser contemplado para o Transporte Escolar/ 1º semestre 2018. Para o recebimento mensal do benefício (Reembolso de Transporte Escolar), o estudante deverá comprovar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a frequência mensal, nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade, através de documento fornecido pelo estabelecimento, bem como o recibo expedido pelo proprietário do Veículo de Transporte utilizado pelo aluno diariamente.

Fonte/Foto: Prefeitura de Boituva

Notícia



Internet nas Praças de Cerquilho

A internet tem se tornado uma parte cada vez mais presente na vida do cidadão brasileiro e com a popularização dos smartphones muitos dos serviços públicos já podem ser resolvidos online, podemos até mesmo fazer nossa declaração de imposto de renda com um aplicativo para celular...