Disque queimada!

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Disque queimada!
Foto: Divulgação


Disque queimada!


ATENÇÃO POPULAÇÃO: DENUNCIE.

Segundo a legislação que prevê a eliminação gradativa das QUEIMADAS, todo ano, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado emite uma Resolução disciplinando o assunto e caso os critérios não sejam respeitados, o proprietário do imóvel rural será autuado. Para o sucesso dessa fiscalização, contamos com o auxílio da população com as denúncias para que os AGENTES CREDENCIADOS DA CETESB possam aplicar as penalidades previstas aos infratores. É necessário identificar o local exato da queima de palha de cana, possibilitando verificar o responsável pelo plantio e beneficiamento da cana.

CRITÉRIOS

No período em que a queima de palha de cana está liberada, somente é permitida no horário das 20 às 6 horas, desde que a umidade relativa do ar seja igual ou superior a 20% e o comunicado da queima tenha sido previamente cadastrado e autorizado pela CETESB. Todo o procedimento da comunicação da queima de palha de cana é feito via SIGAM - Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental.

DENÚNCIAS
Disque Meio Ambiente 0800.113560 (24 horas)
Em caso de queimadas em terrenos baldios entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (15) 3263 2827 e/ou Bombeiros 193.
Texto: Assessoria de Comunicação

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