TCU alerta a Bolsonaro que bônus da Receita pode arriscar aprovação de contas

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu alertar ao presidente Jair Bolsonaro de que a existência de irregularidade no pagamento de Bônus de Eficiência e Produtividade a auditores fiscais da Receita Federal pode colocar em risco a aprovação das contas da Previdência da República no ano de 2019.

O plenário do tribunal, em sessão plenária, nesta quarta-feira, 7, apontou a ausência de medidas compensatórias exigidas pela legislação para que o bônus pudesse ter sido criado. Embora o julgamento não tenha sido concluído, o TCU decidiu, de maneira cautelar, informar ao Ministério da Economia que, se não implementar uma compensação, o tribunal deverá suspender os benefícios porque eles estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No plenário, os ministros Bruno Dantas, relator, e Walton Alencar Rodrigues, frisaram o impacto que pode haver na apreciação no ano que vem das contas de Bolsonaro referentes a 2019. Rodrigues salientou que esses alertas não são um comunicado, ou conversa entre amigos. Segundo o ministro, trata-se de um alerta que é determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que tem consequências relevantes. Inclusive, em um passado recente, levou à rejeição das contas de uma presidente da República, Dilma Rousseff.

A informação de que o TCU deveria fazer o alerta a Bolsonaro foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, no início da tarde desta quarta-feira, antes da sessão.

O relatório da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do TCU apontou uma série de irregularidades no pagamento, instituído no governo Michel Temer. Entre elas, a inexistência de base de cálculo e índices de eficiência institucionais previstos em lei formal; a exclusão do bônus da base de cálculo previdenciária; a criação de despesas com a instituição do bônus sem a devida compensação; e o potencial conflito de interesses entre o público e o privado.

De acordo com a Semag, a implementação do bônus variável só poderia ser feita se houvesse uma lei formal estabelecendo e se fossem adotadas medidas de compensação, tendo em vista a renúncia de receita previdenciária e a criação de despesa obrigatória de caráter continuado.

O julgamento do mérito do processo não foi concluído por um pedido de vista do ministro Raimundo Carreiro. Portanto, os ministros decidiram fazer um alerta, e não chegaram a votar as propostas de determinar ao Ministério da Economia que adotasse medidas para compensar a despesa fixa com o bônus, ou mesmo de suspender diretamente o benefício.

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