A medida provisória que busca combater fraudes no INSS, assinada nesta sexta=fera, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro, cria um período de carência de 24 meses de contribuição na Previdência Social para que o auxílio-reclusão, pago a famílias de presidiários, seja concedido. Atualmente, o pagamento era autorizado se houvesse uma única contribuição.
De acordo com o governo, o benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje.
Pensão por morte
Ainda de acordo com a medida, será exigido prova documental de união estável ou de dependência econômica para concessão de pensão por morte. Atualmente, as relações podem ser reconhecidas pela Justiça apenas com prova testemunhal.
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