Projeto incentiva terceirizadas a contratar cidadãos locais

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Projeto incentiva terceirizadas a contratar cidadãos locais
Foto: Prefeitura Municipal de Tietê


Projeto incentiva terceirizadas a contratar cidadãos locais


Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da ultima terça-feira, dia 17, na Câmara Municipal de Tietê, o Projeto de Lei 09/2018, de autoria do Vice-Presidente, Vereador Junior Regonha (PRP) obriga empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura e suas autarquias a contratarem e manterem em seu quadro de pessoal funcionários com residência fixa no Município de Tietê.
A lei prevê que 50% das vagas abertas pela empresa para o atendimento do contrato administrativo celebrado com o órgão público devem ser preenchidas por moradores da cidade.
A comprovação do domicílio deve ser feita mediante comprovante de residência do candidato a vaga, com vencimento não superior a 90 dias.
A lei não se aplica nos casos em que as vagas exijam especialização ou habilitação específica, proveniente de qualificação em cursos técnicos ou cursos de aperfeiçoamento específicos e para cargos de chefia e direção de equipes.
A fiscalização para que a lei seja cumprida deverá ser feita órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Tietê, no decorrer da execução contratual.
O não cumprimento da lei poderá resultar em advertência da empresa e, em caso de reincidência, a mesma pagará multa de até 10% por cento do valor do contrato mantido com os órgãos municipais.
Subscrevem a lei ainda o Presidente da Câmara, Kiko Aronchi (DEM); o 1º Secretário, Ronaldinho Locutor (PROS) e os Vereadores João Carlos Pires Uliana (DEM) E Beto Rodrigues (PSB).
“Diante da importância de valorizar e fomentar a mão de obra local, faz-se necessário controlar e incentivar as contratações de trabalhadores locais, a fim de garantir emprego à nossa população e, consequentemente, diminuir os índices de desemprego em nosso Município”, explicou o autor do Projeto de Lei, Vereador Junior Regonha.
A Legislação aprovada na Câmara é respaldada pela Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, que determina a possibilidade do Município legislar sobre os assuntos de interesse local.
Fonte/Foto: Prefeitura de Tietê

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