Lei obriga divulgação de endereços e telefones em veículos

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Lei obriga divulgação de endereços e telefones em veículos
Foto: Prefeitura Municipal de Tietê


Lei obriga divulgação de endereços e telefones em veículos


O Vereador João Carlos Uliana (DEM) aprovou na Sessão Ordinária do último dia 17 o Projeto de Lei 12/2018 que“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de endereços de prontos-socorros, hospitais e telefones de emergência nos ônibus que realizam o transporte coletivo e público no Município de Tietê/SP”.
A empresa que não seguir a lei, poderá ser multada em 10 Ufesp´s por veículo que não atenda às especificações desta Lei. A punição poderá ser dobrada em caso de reincidência.
A aplicação de nova penalidade será permitida após transcorridos 60 dias do registro da última multa.
Pela lei de Uliana, caberá a Prefeitura editar via decreto quais endereços e telefones deverão constar do informativo que deverá ser divulgado pelos circulares de transporte público municipal.
Pela lei, tais informações deverão ser veiculadas na parte traseira dos veículos.
A Lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura.
“A medida é imprescindível para auxiliar a população quanto ao conhecimento e familiarização com os contatos de emergências. Assim, a proposta viabilizará um suporte aos passageiros e pedestres para que acessem rapidamente tais serviços, em casos de eventuais emergências ou incidentes. Com isso, a propagação e veiculação dos contatos de emergência se revelam como medida de relevante serviço em prol da população tieteense”, comentou Uliana.
Leis com o mesmo tema já estão em vigor em outros municípios brasileiros.
Fonte/Foto: Prefeitura de Tietê

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