Saiba como vai funcionar o Programa de Parcelamento Incentivado

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Saiba como vai funcionar o Programa de Parcelamento Incentivado
Foto: Divulgação



Por intermédio da Lei 3.231, aprovada no último dia 17, pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Cerquilho acaba de criar um mecanismo para estimular a quitação de dívidas tributárias municipais.

Trata-se do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que visa liquidar débitos em atraso existentes no município, que ainda não foram executados judicialmente. Os débitos que poderão ser parcelados podem ou não estar inscritos na dívida ativa do município, em fase de cobrança administrativa.

O programa não permite parcelamento de débitos de órgãos da administração pública direta, das fundações e autarquias relativas a preços públicos; concessão de serviços; e multas por infração.


Somente em abril
Os contribuintes só poderão pedir o parcelamento a partir do mês de abril, já que a lei determina que a adesão ao programa deverá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente da publicação desta Lei. O parcelamento concedido nos termos da Lei independerá de apresentação de garantias ou arrolamentos de bens, ficando mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos, ação ou execução fiscal.

A Consolidação dos débitos para os efeitos desta Lei terá por base a data da formalização do pedido de parcelamento e resultará na soma dos valores do principal, inclusive os valores relativos a multas pelo não recolhimento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) ou imposto predial e territorial urbano (IPTU).

A quitação da primeira prestação do parcelamento implicará na adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, e, na expressa e irrevogável confissão de dívida e desistência de recursos administrativos. A lei estipula ainda que não haverá isenção de quaisquer valores.


Condições de Pagamento
O débito consolidado poderá ser parcelado em número de parcelas que não ultrapasse o ano de 2017. Portanto, todas as dívidas poderão ser parceladas em até 9 vezes, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o último dia útil de 2017. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.

Já o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado na data da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. Nos parcelamentos, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira ocorrerá, em cada mês, no mesmo dia do vencimento da primeira parcela.

No pagamento de prestação em atraso, incidirão multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês. O parcelamento será cancelado automático e definitivamente em caso de atraso superior a 60 dias corridos da data do vencimento de qualquer prestação.

O cancelamento do parcelamento nos termos desta Lei independerá de notificação prévia e implicará na perda dos benefícios concedidos e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais, na forma da legislação aplicável. Neste caso, também haverá inscrição na dívida ativa e ajuizamento fiscal de débitos que não foram extintos com o pagamento das prestações efetuadas.


Protesto extrajudicial
Com a aprovação da nova lei, a Prefeitura também ficou autorizada a encaminhar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que estejam em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscritos em dívida ativa. De acordo com a Secretaria de Finanças do Município, esta é uma grande oportunidade para os contribuintes inadimplentes ficarem em dia com suas contas municipais, evitando assim, futuras cobranças judiciais.

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