Vencimento do IPTU

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Vencimento do IPTU
Foto: Divulgação


Vencimento do IPTU


No começo de ano chegam as prestações assumidas no Natal, matrícula escolar, além do IPVA. O acúmulo dessas obrigações costuma gerar descontrole financeiro para muitas famílias.

Para tentar amenizar esse problema, que ‘fere’ o bolso dos contribuintes, a Prefeitura de Cerquilho decidiu alterar a cobrança e as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017.

A chamada cota única e a primeira parcela do imposto, que antes vencia em março, foi prorrogada para o mês de abril. Com a alteração no prazo, o parcelamento precisou ser reduzido de 10 para 9 meses, terminando no mês de dezembro.

De acordo com decreto nº 3096, assinado em 2 de janeiro pelo prefeito Aldo Sanson, as datas dos vencimentos seguirão os seguintes critérios: 1 - Imóveis com Inscrição Cadastral iniciada com o número 3: até dia 10 (dez); 2 - Imóveis com Inscrição Cadastral iniciada com o número 5 ou 8: até dia 15 (quinze); 3 - Imóveis com Inscrição Cadastral iniciada com o número 6: até dia 20 (vinte); 4 - Imóveis com Inscrição Cadastral iniciada com o número 4: até dia 25 (vinte e cinco). 5 – Os vencimentos da cota única e primeira parcela do IPTU seguem as mesmas datas das inscrições cadastrais descritas acima.

De acordo com o setor de cadastro e tributos da prefeitura, a diversidade de datas de vencimento visa evitar grandes filas e congestionamentos nas agências bancárias nas datas de vencimento. Desconto de 10% Os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista (cota única) receberão desconto de 10% do valor total do tributo. O benefício só será concedido para quem pagar até a data do vencimento. O pagamento em parcelas terá como limite o valor mínimo de prestação de R$ 10. Não se aplica à Dívida Ativa, de qualquer exercício, o que é determinado neste decreto.

Texto: Prefeitura Municipal de Cerquilho


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