O aumento da tarifa do bilhete único intermunicipal a partir de 13 de fevereiro, no Rio de Janeiro, determinado pelo governo do Estado, foi suspenso pela Justiça a pedido da Defensoria Pública do Rio. O argumento é que a Assembleia Legislativa já havia votado e estipulado a tarifa em R$ 8, em dezembro do ano passado, e que outro reajuste, para R$ 8,55, seria ilegal e prejudicial aos consumidores.
O pedido de suspensão foi feito à 9ª Vara de Fazenda Pública e se baseia em decreto do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que modifica a lei estadual 7506, na qual a tarifa é definida em R$ 8. A decisão da Justiça prevê cobrança de multa de R$ 100 mil do governo do Estado e empresas de transporte que descumprirem a determinação.
A decisão ainda estende a responsabilidade e penalização a autoridades, servidores públicos, concessionários de serviço de transporte coletivo e administradores que não acatarem a decisão.
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